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Exame Toxicológico (Exame do Cabelo)

Exame toxicológico
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O exame e a lei

A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação, renovação e mudança de categoria da carteira nacional (CNH) das categorias  C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.

Quais substância são identificadas pelo exame?

Quem realiza o exame?

Técnica de enfermagem treinada

Quem interpreta o exame?

Nossos parceiros:

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Quem realiza o exame?

  • Segunda a Sexta-feira - 08:00 _as 17:00

  • Sábado - 08:00 às 12:00

As substâncias exigidas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são:

  • Anfetamina (presente no rebite, assim como outras drogas, como a cocaína);

  • Cocaína e derivados, como o crack;

  • Codeína;

  • Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);

  • Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;

  • Metanfetaminas, como meth, ice e speed;

  • Heroína;

  • Morfina;

  • Mazindol.

  • Álcool

Quem precisa realizar o exame?

  • Motoristas de empresas que implementam Programas de Prevenção ao Uso de Drogas

  • Motoristas nas categorias C, D e E nos processos de renovação de CNH ou de adição de categoria.

  • Candidatos a concursos públicos ( Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal)

Quanto tempo para a entrega do resultado?

  • Cinco dias úteis

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