Exame Toxicológico (Exame do Cabelo)


O exame e a lei
A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação, renovação e mudança de categoria da carteira nacional (CNH) das categorias C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.
Quais substância são identificadas pelo exame?
Quem realiza o exame?
Técnica de enfermagem treinada
Quem interpreta o exame?
Nossos parceiros:

Quem realiza o exame?
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Segunda a Sexta-feira - 08:00 _as 17:00
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Sábado - 08:00 às 12:00
As substâncias exigidas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são:
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Anfetamina (presente no rebite, assim como outras drogas, como a cocaína);
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Cocaína e derivados, como o crack;
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Codeína;
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Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);
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Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;
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Metanfetaminas, como meth, ice e speed;
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Heroína;
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Morfina;
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Mazindol.
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Álcool
Quem precisa realizar o exame?
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Motoristas de empresas que implementam Programas de Prevenção ao Uso de Drogas
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Motoristas nas categorias C, D e E nos processos de renovação de CNH ou de adição de categoria.
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Candidatos a concursos públicos ( Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal)
Quanto tempo para a entrega do resultado?
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Cinco dias úteis